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Direito Securitário

Teoria Geral do Direito Securitário.

É o ramo do direito que se dedica à defesa dos interesses dos seguradores e dos segurados, sejam Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, em face de abusos cometidos contra a lei de seguros, código civil e do código de defesa do consumidor;

Assim Direito Securitário é o ramo do direito privado que estuda as relações de segurado com o segurador, relação essa que se dá por meio de um contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro;

Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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