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Direito de Família

Teoria Geral do Direito de Família.

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar;

Até pouco tempo atrás, a família era constituída pelo homem e pela mulher, que se uniam pelo vínculo do casamento, e seus respectivos descendentes. Este era o conceito trazido pelo Código Civil de 1916.

A Constituição Federal de 1988, porém, em seu artigo 226, passou a conceituar a entidade familiar como o resultante da união de vida de um homem e a mulher ou, ainda, de qualquer dos pais e os respectivos descendentes. Assim, já a Carta Magna amplia o conceito de família, abrangendo não só as relações de casamento, como também as relações afetivas havidas entre um homem e uma mulher não formalizadas pelo casamento.

O atual Código Civil também traz o conceito de entidade familiar como aquele

decorrente da união de vida de um homem e uma mulher, decorrentes ou não do casamento.Também como a Constituição Federal, este Diploma entende como entidade familiar o núcleo formado por um dos pais e os seus descendentes. A mais recente lei que abarca este conceito é ainda mais abrangente. Para a Lei 11.340/1006, também conhecida como Lei Maria da Penha, família é a núcleo de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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