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Direito de responsabilidade Civil

Teoria Geral do Direito de Responsabilidade Civil.

Responsabilidade civil é o dever de reparar os danos provocados numa situação onde determinada pessoa sofre prejuízos jurídicos como consequência de atos ilícitos praticados por outrem.

Os pressupostos da responsabilidade civil estão previstos no Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). De acordo com a lei, quando alguém comete um ato ilícito que acarreta danos à integridade física, à honra ou aos bens de outra pessoa, esta deverá ser proporcionalmente ressarcida.

Assim como está especificado no Código Civil, a responsabilidade civil pode ser configurada a partir de diferentes cenários, seja por quebra de contrato ou por prática de um ato ilícito do ponto de vista do Direito Civil, como a negligência ou omissão voluntária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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